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sábado, 4 de julho de 2009

Correio Forense - TSE recebe recurso que pede cassação do prefeito reeleito de Marília (SP) - Direito Eleitoral

03-07-2009

TSE recebe recurso que pede cassação do prefeito reeleito de Marília (SP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma do prefeito reeleito de Marília, Mário Bulgareli, por conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O Ministério Público acusa o prefeito de divulgar propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Segundo o MP, a propaganda institucional do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) foi veiculada em três edições do Jornal Atualidades, do município, durante setembro de 2008. Por essa razão, solicita no recurso a aplicação de multa contra Bulgareli e o diretor executivo do Daem, Domingos Alcaide.

De acordo com a acusação, além de proibida pela legislação eleitoral no período, a propaganda institucional teve potencial para interferir no resultado da eleição no município, já que o jornal na qual foi veiculada tem uma tiragem de cinco mil exemplares.

O Ministério Público afirma ainda que o Jornal Atualidades divulgou matérias de capa favoráveis ao prefeito candidato à reeleição nas edições que veicularam a propaganda institucional.

O ministro Arnaldo Versiani é o relator do recurso no TSE.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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