5 de Novembro de 2009 - 15h33 - Última modificação em 5 de Novembro de 2009 - 15h59
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe Cade de tomar decisões sobre revisão tarifária
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - O projeto de lei que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, aprovado hoje (5) pela Comissão de Infraestrutura do Senado, proíbe qualquer possibilidade de ingerência do novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em decisões referentes, por exemplo, a revisões de tarifas de serviços que ficam sob supervisão de agências reguladoras (telefonia, energia elétrica).
A nova estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, criada quando da aprovação do projeto pela Câmara, foi mantida, o que deve reduzir a burocracia no trâmite dos processos de defesa da concorrência.
Além do Cade, subordinado ao Ministério da Justiça, o sistema vai unificar as competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, composto por um presidente e seis conselheiros com mandatos definidos e empossados após aprovação pelo Senado.
Os senadores alteraram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mas preservaram o ponto principal, que é a análise prévia de todas as propostas de fusões e incorporações de empresas, afirmou o presidente do Cade, Arthur Badin, que acompanhou a votação.
“O relator [o senador Wellington Salgado] não mudou a essência do projeto, que é a análise prévia sem prorrogação e a redução dos guichês. Então, consideramos positivo”, afirmou Badin. Hoje, os processos de incorporação e fusão de empresas não têm prazo estabelecido para que sejam apreciados pelo Cade. Pelo projeto, 94% dos processos em análise atualmente pelo órgão poderiam ser resolvidos em 20 dias e os mais complexos em, no máximo, 180 dias.
Pelo projeto, cai de R$ 400 milhões para R$ 150 milhões o limite de faturamento anual das empresas para que o Cade possa realizar investigações.
O parecer do relator , aprovado pela Comissão de Infraestrutura, mantém a prerrogativa das agências reguladoras pela emissão de pareceres sobre revisões tarifárias. Além disso, altera a Lei Geral das Telecomunicações para garantir que a instrução dos atos de concentração do setor de telecomunicações seja mantida com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), reservado o poder de julgá-los ao Cade, por meio do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
O senador destacou, em seu relatório, que a proposta prevê o compromisso de que eventuais delatores que colaborarem para desbaratar cartéis por meio da assinatura do Acordo de Leniência não correrão o risco de ser processados por participação na prática de concorrência desleal. Segundo Wellington Salgado, informações fornecidas por delatores são de “extrema validade” para o desmonte de cartéis.
Pelo regimento do Senado, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), tenta, entretanto, uma negociação com as líderanças partidárias para que a matéria seja votada diretamente em plenário. Isso aceleraria sua tramitação, uma vez que, como foi alterada no Senado, terá que retornar à Câmara para que essas mudanças sejam analisadas.
Edição: João Carlos Rodrigues![]()
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