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sábado, 28 de novembro de 2009

Agência Brasil - STF rejeita queixa-crime contra senador Gilvam Borges - Direito Constitucional

 
26 de Novembro de 2009 - 20h03 - Última modificação em 26 de Novembro de 2009 - 20h03


STF rejeita queixa-crime contra senador Gilvam Borges

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (26) queixa-crime contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ele foi acusado pelo ex-senador João Alberto Capiberibe de calúnia, injúria e difamação em artigo publicado no jornal O Estado do Maranhão, em 2007, com o título Mentiras e Verdades do Caso Capiberibe. Por decisão judicial, Capiberibe havia perdido o mandato de senador para Gilvam Borges.

Os ministros que rejeitaram a queixa-crime entenderam que o artigo de Gilvam Borges insere-se no plano da disputa política e do exercício do mandato parlamentar. De acordo com o STF, os ministros adotaram os preceitos do Artigo 53 da Constituição, que estabelece que senadores e deputados são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos.

O relator da denúncia, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que os fatos constantes da acusação estavam relacionados com a função parlamentar do senador e se enquadravam no contexto da disputa política entre Capiberibe e Borges. Os dois concorreram ao cargo de senador pelo Amapá nas eleições de 2002.



Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - STF rejeita queixa-crime contra senador Gilvam Borges - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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