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domingo, 1 de novembro de 2009

Correio Forense - ECAD irá recorrer da decisão do STJ - Direito Constitucional

30-10-2009

ECAD irá recorrer da decisão do STJ

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) se pronunciou sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no dia 15 de outubro o proibiu de cobrar de forma genérica pelas obras transmitidas na programação do canal MTV.

Em nota, o órgão explica que a emissora alega que, por possuir autorização direta dos produtores dos clipes exibidos, estaria isenta da retribuição autoral. No entanto, diz o Ecad "de acordo com a Lei Federal 9.610/98, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo".

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia decidido que a MTV poderia negociar diretamente com os artistas ou com seus representantes tudo o que diz respeito a pagamento ou eventual renúncia ao recebimento de seus direitos autorais.

Ao recorrer ao STJ, o Ecad perdeu a ação, pois o tribunal entendeu que o artista tem a prerrogativa de dispor de sua obra da forma como melhor lhe convier, não estando sujeito à concordância do órgão para negociá-la no mercado. De acordo com o Gerente Executivo Jurídico do Ecad, Samuel Fahel, a decisão permite embargos e recurso.

"Vamos recorrer para estabelecimento dos valores a serem retribuídos. Não há precedentes contrários ou divergências transitadas no STJ quanto à condição de cobrança à razão de 2,5% das receitas de televisão", disse. Pelos critérios de cobrança atuais, as emissoras de TV brasileiras devem direcionar 2,5% de suas receitas ao pagamento de direitos autorais.

 

Fonte: Portal Imprensa


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