28-10-2009Preso cautelarmente há 2 anos e 7 meses sem julgamento obtém mandado de soltura
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência da própria Corte para conceder, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 98878 e determinar a imediata soltura de M.F.O., preso preventivamente em 16 de março de 2007, sob acusação de furto e porte ilegal de arma de fogo, e até hoje, dois anos e sete meses depois, ainda não julgado pela Justiça de primeiro grau.
Os ministros presentes à sessão da Turma acompanharam o voto do relator, ministro Celso de Mello, que observou ser a jurisprudência da Suprema Corte firme no sentido de que o excesso de prazo não pode ser tolerado, impondo-se ao Poder Judiciário a imediata revogação da prisão cautelar de indiciado ou réu (como no presente caso).
Contrariando parecer da Procuradoria Geral da República pela denegação do pedido, visto ter-se encerrado a fase de instrução do processo, o ministro foi incisivo ao concordar com a Defensoria Pública da União (DPU) que formulou o pedido de HC, de que a situação de M.F.O., preso em Mato Grosso do Sul e tendo em curso contra si uma ação penal, caracteriza abusividade e que, em casos como este, se corre o risco de a prisão cautelar transmudar-se em medida de execução da pena.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 1 de novembro de 2009
Correio Forense - Preso cautelarmente há 2 anos e 7 meses sem julgamento obtém mandado de soltura - Direito Penal
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