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quarta-feira, 1 de julho de 2009

Agência Brasil - CMN prorroga prazo para bancos mudarem registro de compra de folhas de pagamento - Direito Administrativo

 
30 de Junho de 2009 - 19h55 - Última modificação em 30 de Junho de 2009 - 19h55


CMN prorroga prazo para bancos mudarem registro de compra de folhas de pagamento

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Os bancos que adquirirem a administração de folha de pagamentos continuarão a excluir o valor dessas operações da parcela de dinheiro que não pode ser emprestado aos clientes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou por mais seis meses o prazo para as instituições financeiras incluírem as negociações no limite de imobilização.

O prazo original acabaria hoje (30), mas passou para 31 de dezembro. Com a mudança, somente no ano que vem, o valor das negociações passará a constar da parcela de recursos que não pode ser movimentada pelos bancos por questão de segurança.

Equivalente a 50% do patrimônio de referência da instituição financeira, o limite de imobilização representa a parcela que não pode ser emprestada para preservar a saúde financeira da instituição.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos, a prorrogação ocorreu porque a inclusão do valor das folhas de pagamento no limite de imobilização com as negociações em andamento poderia interferir no preço das transações. “A crise econômica internacional adiou a conclusão dos negócios. Então foi preciso prorrogar o prazo”, disse.

O CMN também decidiu padronizar o envio de informações pelas instituições financeiras sobre o endividamento de estados e municípios. De acordo com o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Cleber Oliveira, a medida vai acelerar a análise dos pedidos de aprovação de operações de crédito pelo Tesouro.

Por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados e municípios só podem conseguir empréstimos se estiverem abaixo do limite de endividamento. Para isso, as instituições financeiras têm de enviar ao Ministério da Fazenda dados sobre a situação do tomador de empréstimo para que o Tesouro possa aprovar a operação.

“A obrigatoriedade de mandar as informações existe desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor, mas agora a gente está disciplinando o procedimento para facilitar a análise dos pedidos”, explicou Oliveira. De acordo com ele, o Tesouro fornecerá treinamento às instituições financeiras para o envio das informações.



Edição: Aécio Amado  


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