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terça-feira, 28 de julho de 2009

Correio Forense - Deputado federal consulta TSE sobre fidelidade partidária - Direito Eleitoral

25-07-2009

Deputado federal consulta TSE sobre fidelidade partidária

O deputado federal Antônio Feijão (PSDB-AP) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (23), com dúvidas sobre fidelidade partidária.

Na integra, o parlamentar questiona: "Se o suplente de deputado federal, no período em que esteja exercendo o mandato, em virtude de licença do titular, mudar de agremiação, perderá o mandato e poderá sofrer alguma outra sanção que culmine com sua inelegibilidade?".

O relator da consulta é o ministro Felix Fischer (foto).

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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