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terça-feira, 28 de julho de 2009

Correio Forense - Vereador de São Paulo apresenta representação no TSE contra o presidente Lula - Direito Eleitoral

23-07-2009

Vereador de São Paulo apresenta representação no TSE contra o presidente Lula

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (22) uma representação do vereador Gilberto Natalini (PSDB),  da cidade de São Paulo (SP), contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a representação, o discurso do presidente durante solenidade em Palmeira dos Índios (AL,) no último dia 14 de julho, teve “um tom eminentemente eleitoral” pelo apoio declarado à candidatura da ministra Dilma Rousseff, uma vez que na ocasião do discurso, Lula teria dito que vai trabalhar para eleger sua “sucessora”.

O vereador sustenta que essa postura “tem se tornado rotineira nas inaugurações de obras promovidas pelo atual ocupante do Palácio do Planalto, nas quais comparece sempre acompanhado de sua candidata à Presidência da República”.

Ele argumenta que essa atitude viola a legislação eleitoral quanto à propaganda antecipada, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição; e também a Constituição Federal em relação aos princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade. O princípio da impessoalidade, segundo ele, teria sido violado no momento em que “a atitude do presidente revela que a chamada máquina pública trabalha em favor de uma candidatura, quando a função precípua dos órgãos de governo é trabalhar pelo bem comum, jamais servir aos interesses de pessoas, grupos ou facções”.

De acordo com a representação, os eventos de inaugurações de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tornaram-se eventos com inequívoco caráter político-eleitoral, “nos quais o presidente apóia, sem o menor pudor, a candidatura de sua auxiliar”.

O vereador afirma que esses abusos precisam ser contidos e pede, com isso, a abertura de investigação para apurar os fatos e, em caso de comprovação, a aplicação das sanções legais cabíveis.

O relator do processo no TSE será o ministro Felix Fischer.

Fonte: TSE


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