27 de Novembro de 2009 - 17h44 - Última modificação em 27 de Novembro de 2009 - 17h44
Pagamentos irregulares a segurados mortos poderiam ser evitados, diz associação
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Paulo Risso, disse hoje (27) que o prejuízo causado pelo pagamento indevido de mais de 1 milhão de benefícios a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão mortos poderia ser evitado.
“Basta ao ministério [da Previdência] fazer uso da lista de cartórios que já possui para cobrar deles o envio das informações sobre óbitos, o que, obrigatoriamente, deve ser feito até o dia 10 de cada mês”, disse Risso à Agência Brasil.
Segundo relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o prejuízo decorrente da continuidade de pagamento a beneficiários mortos está estimado em R$ 2,3 bilhões, para os cofres públicos. O TCU atribui essas falhas à falta de controle e de fiscalização dos cartórios pelo INSS.
O relatório foi feito a partir do cruzamento de dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), do INSS, com o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) – montado a partir dos registros de óbito fornecidos por médicos ao Ministério da Saúde – e com o Sistema Unificado de Benefícios (SUB).
“Dos R$ 2,3 bilhões de prejuízo estimado, cerca de R$ 1,9 bilhões são em consequência da demora para cancelar o benefício. E cerca de 240 milhões pelo fato de o benefício ser pago, apesar de haver indícios de morte a partir do outro sistema [SIM]”, explicou o secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação, Cláudio Castello Branco.
De acordo com Castello Branco, a situação ficou mais complicada após criação da Super Receita. “Houve nesse período uma nebulosidade legal, na qual ficou indefinido a quem cabia a competência para fiscalizar se os cartórios estavam repassando corretamente as informações de óbitos ao INSS”, disse ele. Em maio, uma medida provisória deixou claro que a responsabilidade é da Previdência Social, completou.Em nota, o Ministério da Previdência Social alegou que o TCU não disponibilizou preliminarmente nenhum arquivo com os casos em que haveria indício de óbitos. “Isso não procede. Foram realizadas duas reuniões de encerramento – a primeira em 2 de setembro de 2008, e a segunda em 17 de março de 2009. Nelas, o TCU apresentou seus achados ao INSS", lembrou Castello Branco. “O INSS inclusive pediu formalmente acesso ao relatório, que foi fornecido pelo ministro [Augusto Nardes] no dia 14 de outubro de 2008.”
Dirigente da principal entidade representativa dos donos de cartórios no país, Risso ressaltou que cabe também ao Poder Judiciário, por meio da corregedoria-geral de cada estado, fiscalizar se os cartórios estão comunicando corretamente os óbitos aos órgãos público. Segundo ele, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar à autoridade previdenciária todo óbito registrado no mês imediatamente anterior. “Somos obrigados a informar até mesmo quando não há óbito.”
No entanto, segundo o TCU, entre janeiro de 2003 e abril de 2008, essa obrigação foi descumprida por mais de 47 mil vezes. Em seu relatório, Castello Branco apontou os cartórios que apresentaram os índices mais altos de inadimplência, mas o nome deles.
Edição: Nádia Franco
Nenhum comentário:
Postar um comentário