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sábado, 28 de novembro de 2009

Agência Brasil - INSS estuda recadastramento com prova de vida para evitar pagamento a beneficiários mortos - Direito Público

 
27 de Novembro de 2009 - 19h24 - Última modificação em 27 de Novembro de 2009 - 19h24


INSS estuda recadastramento com prova de vida para evitar pagamento a beneficiários mortos

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O governo estuda a possibilidade de exigir recadastramento com prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar a continuidade de pagamento a pessoas que já morreram.

De acordo com o Ministério da Previdência, a confirmação cadastral anual com prova de vida já será exigida para as aposentadorias e pensões concedidas a partir de janeiro de 2010 e “uma solução semelhante está sendo negociada para os benefícios atuais”, de acordo com nota divulgada hoje (27).

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou prejuízo estimado em R$ 2,3 bilhões por causa de pagamento a beneficiários mortos. Segundo o TCU, a falha ocorre principalmente por falta de fiscalização dos cartórios pelo INSS. Os cartórios têm obrigação legal de repassar mensalmente informações sobre óbitos à Previdência.

O governo também estuda entrar com ações retroativas contra os cartórios que não informaram os óbitos. Outra medida anunciada hoje é o compartilhamento dos dados dos sistemas de registro de nascimentos e óbitos dos ministérios da Saúde e da Previdência para tentar evitar novas fraudes. O convênio para a parceria está em fase de conclusão, de acordo com o comunicado.

O Ministério da Previdência e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já iniciaram discussões técnicas para aperfeiçoar o sistema de informações sobre óbitos para que os dados sejam transmitidos em tempo real.

Em 86 anos, apenas um recadastramento de beneficiários da Previdência foi realizado, em 2005. “Foram cancelados, direta ou indiretamente 518.371 benefícios – 81.301 porque os segurados não responderam ao censo e 437.070 por motivos diversos, como morte de segurados e maioridade dos dependentes”.



Edição: João Carlos Rodrigues  


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