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sexta-feira, 29 de maio de 2009

Agência Brasil - Justiça Federal determina afastamento de Cassol do governo de Rondônia por 90 dias - Direito Público

 
28 de Maio de 2009 - 20h55 - Última modificação em 28 de Maio de 2009 - 20h55


Justiça Federal determina afastamento de Cassol do governo de Rondônia por 90 dias

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol e de quatro delegados da Polícia Civil de Rondônia.

Eles respondem a uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal. O governador teria ordenado aos delegados da Polícia Civil que coagissem testemunhas e obstruíssem as investigações da Polícia Federal no processo que responde por compra de  votos nas eleições de 2006.

O determinação de ontem (28) deu prazo de 48 horas para que o vice-governador João Aparecido Cahula assuma o governo de Rondônia.

O juiz estabeleceu ainda que o secretário de Segurança Pública recolha em 48 horas as credenciais e as armas utilizadas pelos delegados Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante, sob pena de multa diária e pessoal.



Edição: Lílian Beraldo  


Agência Brasil - Justiça Federal determina afastamento de Cassol do governo de Rondônia por 90 dias - Direito Público

 



 

 

 

 

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