26 de Novembro de 2008 - 18h21 - Última modificação em 26 de Novembro de 2008 - 18h21
Defesa do ministro Medina comemora exclusão em denúncia por formação de quadrilha
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, responsável pela defesa do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, disse hoje (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abrir ação penal contra seu cliente, por supostamente favorecer a chamada máfia dos caça-níqueis em sentenças judiciais, não foi de todo prejudicial.
Os ministros do STF aceitaram a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) para os crimes de corrupção passiva e prevaricação (uso de cargo público para obter vantagens pessoais), mas rejeitaram a imputação de formação de quadrilha a Medina. Kakai considerou o último aspecto “importante e fundamental” para seu cliente.
“Durante um ano e três meses, o ministro foi investigado severamente, com sigilo telefônico quebrado. Não há sequer uma gravação que ligue o ministro a essa dita quadrilha. Tanto é que o próprio STF entendeu que ele não faz parte da quadrilha”, afirmou o advogado.
Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, sustentou que, mesmo sem eventualmente conhecer os integrantes da organização criminosa, Medina “garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial”. Ao enfatizar que a abertura da ação penal não implica “nenhum juízo de culpabilidade”, mas apenas o “dever de apurar”, o advogado garantiu que seu cliente, apesar de "profundamente magoado" com a denúncia, encara a seqüência do processo convicto de que será inocentado.
“Quando um membro do Judiciário é acusado tem que ser mesmo apurado com maior rigor e profundidade. O ministro tem tranqüilidade de que não há contra ele nenhuma prova”, assinalou Kakai.
Na análise da mesma denúncia do Ministério Público, o STF também decidiu abrir processo por corrupção passiva contra o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina.
O ministro Marco Aurélio foi o único integrante do STF a rejeitar a denúncia em sua totalidade contra ambos. Ele entendeu que as acusações do Ministério Público Federal eram inconsistentes.
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