4 de Novembro de 2008 - 19h42 - Última modificação em 4 de Novembro de 2008 - 20h24
Justiça nega pedido de prorrogação de prisões da Operação DéJà Vu
Maria Eugênia Castilho
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O juiz federal José Denilson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, negou o pedido de prorrogação de 10 das 13 prisões decretadas na última quinta-feira (30) durante a Operação Déjà Vu. A investigação da Polícia Federal apura práticas de tráfico de influência e extorsão em negócios envolvendo agências dos Correios de Bauru (SP), São Paulo e Brasília.
O juiz justificou a negativa para o pedido feito pela Polícia Federal alegando que "a prisão temporária dos envolvidos cessou a prática reiterada das condutas, diante da informação da empresa pública Correios-ECT de que seus servidores possivelmente serão afastados dos respectivos cargos em processo administrativo, assim como a ECT-Correios está colaborando com as investigações e tem interesse no deslinde da investigação”.
Com a decisão, todas as pessoas detidas durante a Operação Déjà Vu foram soltas. Três delas, Alex Karpinsck, Damiano João Giacomin e Sebastião Sérgio de Souza, seriam liberadas de qualquer forma já que para eles a PF não havia pedido a prorrogação de prisão.
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