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domingo, 23 de novembro de 2008

Agência Brasil - Justiça nega pedido de prorrogação de prisões da Operação DéJà Vu - Direito Administrativo

 
4 de Novembro de 2008 - 19h42 - Última modificação em 4 de Novembro de 2008 - 20h24


Justiça nega pedido de prorrogação de prisões da Operação DéJà Vu

Maria Eugênia Castilho
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - O juiz federal José Denilson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, negou o pedido de prorrogação de 10 das 13 prisões decretadas na última quinta-feira (30) durante a Operação Déjà Vu. A investigação da Polícia Federal apura práticas de tráfico de influência e extorsão em negócios envolvendo agências dos Correios de Bauru (SP), São Paulo e Brasília.

O juiz justificou a negativa para o pedido feito pela Polícia Federal alegando que "a prisão temporária dos envolvidos cessou a prática reiterada das condutas, diante da informação da empresa pública Correios-ECT de que seus servidores possivelmente serão afastados dos respectivos cargos em processo administrativo, assim como a ECT-Correios está colaborando com as investigações e tem interesse no deslinde da investigação”.

Com a decisão, todas as pessoas detidas durante a Operação Déjà Vu foram soltas. Três delas, Alex Karpinsck, Damiano João Giacomin e Sebastião Sérgio de Souza, seriam liberadas de qualquer forma já que para eles a PF não havia pedido a  prorrogação de prisão.



 


Agência Brasil - Justiça nega pedido de prorrogação de prisões da Operação DéJà Vu - Direito Administrativo

 



 

 

 

 

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