26 de Novembro de 2008 - 13h06 - Última modificação em 26 de Novembro de 2008 - 14h12
Supremo decide abrir ação penal contra ministro afastado do STJ
Lisiane Wandscheer*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) abrir ação penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, pelos crimes de prevaricação (uso de cargo público para obter vantagens pessoais) e corrupção passiva.
Dos nove ministros da Corte que votaram durante a sessão, sete se posicionaram a favor do recebimento da denúncia relativa ao crime de prevaricação. A abertura de ação penal por corrupção passiva também recebeu o aval de sete ministros. O Supremo rejeitou a denúncia por formação de quadrilha, por cinco votos contrários e quatro a favor. O ministro Marco Aurélio foi o único a rejeitar a denúncia em sua totalidade, por entender que as acusações do Ministério Público Federal (MPF) eram inconsistentes.
Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não votaram durante a sessão, em virtude de impedimentos pessoais declarados, no caso de Barbosa, e da participação em julgamento anterior relativo ao tema no STJ, de Menezes Direito.
A denúncia analisada pelo Supremo foi apresentada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e acusa Paulo Medina e outras quatro pessoas – sendo outros dois magistrados e um procurador – de participar de um esquema de venda de sentenças para favorecer a organização criminosa envolvida em exploração de jogos ilegais, investigada pela Polícia Federal na Operação Furacão.
Ao final do processo, se for condenado, o ministro afastado do STJ estará sujeito à pena de dois a 12 anos de reclusão e multa por corrupção passiva. Para o crime de prevaricação, a pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Na condição de réu, Paulo Medina terá direito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O recebimento da denúncia em relação aos demais acusados pelo MPF será analisado ainda hoje pelo ministros do Supremo.
A matéria foi ampliada. *Colaborou Marco Antonio Soalheiro.
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