26 de Novembro de 2008 - 09h06 - Última modificação em 26 de Novembro de 2008 - 09h06
Diário Oficial traz regulamentação de descontos de impostos no setor de turismo
Da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (25) publica o decreto que regulamenta o Artigo 5º da Lei 11.727 que trata das medidas tributárias para estimular investimentos e modernização do setor de turismo.
O Decreto n.º 6.662 permite que os valores retidos na fonte para a contribuição do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando não for possível sua dedução, sejam restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A norma prevê ainda que a restituição poderá ser requerida à Receita no mês seguinte em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução.
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