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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Agência Brasil - Desembargador do TRF vira réu no Supremo por corrupção e formação de quadrilha - Direito Constitucional

 
26 de Novembro de 2008 - 16h29 - Última modificação em 26 de Novembro de 2008 - 16h58


Desembargador do TRF vira réu no Supremo por corrupção e formação de quadrilha

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde de hoje (26), receber denúncia do Ministério Público Federal no Inquérito 2424 e abrir ação penal contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim.

Ele vai responder pelos crimes de corrupção passiva (duas vezes) e formação de quadrilha, em virtude de seu suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer organização criminosa de exploração de jogos ilegais, a chamada máfia dos caça-níqueis. O grupo foi investigado na Operação Furacão da Polícia Federal, em abril de 2007.

O juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) Ernesto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, também citados na denúncia, vão responder apenas por formação de quadrilha.

De manhã, na análise de parte da mesma denúncia, o STF abriu ação penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, por prevaricação e corrupção passiva. Ele não será processado por formação de quadrilha, porque a maioria dos ministros entendeu não haver indícios suficientes na conduta de Medina para tal enquadramento.

Segundo o relator do inquérito, ministro Cezar Peluso, mesmo sem eventualmente conhecer os integrantes da organização criminosa, Medina “garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial”.

O crime de corrupção passiva, em caso de condenação, implica pena de dois a 12 anos de reclusão e multa por corrupção passiva. Para o crime de prevaricação, a pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Formação de quadrilha, por sua vez, acarreta pena de um a três anos de reclusão.



 


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