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terça-feira, 25 de novembro de 2008

Agência Brasil - Redução do IOF para a compra de motos só vale para pessoa física - Direito Tributário

 
21 de Novembro de 2008 - 18h25 - Última modificação em 21 de Novembro de 2008 - 18h24


Redução do IOF para a compra de motos só vale para pessoa física

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a compra de motos valerá apenas para pessoas físicas. O esclarecimento do governo está no decreto que regulamenta a desoneração, publicado hoje (21) no Diário Oficial da União.

Na última quarta-feira (19), o governo decidiu reduzir a alíquota do IOF cobrado no financiamento de motos de 3,38% para 0,38% para reaquecer as vendas no setor. A medida, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, diminuirá a arrecadação do governo em R$ 300 milhões até o fim do ano.

Após o agravamento da crise financeira internacional, as vendas de motos tiveram retração em outubro, afetadas pela escassez de crédito. Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), foram vendidas 121,4 mil unidades em outubro, queda de 25% em relação ao mesmo mês do ano passado e de 34% na comparação com setembro.

Com a publicação do decreto, a redução do IOF passa a valer instantaneamente. Após a desoneração, a alíquota do imposto retornou ao nível anterior à elevação decidida em janeiro, quando o governo aumentou o IOF sobre as operações de crédito para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).



 


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