Anúncios


domingo, 30 de novembro de 2008

Agência Brasil - SC autoriza escolas estaduais a antecipar fim do ano letivo - Direito Administrativo

 
29 de Novembro de 2008 - 12h46 - Última modificação em 29 de Novembro de 2008 - 13h07


SC autoriza escolas estaduais a antecipar fim do ano letivo

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - A Secretaria de Educação de Santa Catarina decidiu antecipar o fim do ano letivo autorizando as escolas da rede pública estadual que não tiverem condições de dar continuidade a suas atividades devido aos estragos causados pelas chuvas a encerrar as aulas.

A medida se aplica às unidades de ensino dos 14 municípios onde foi decretado estado de calamidade pública: Gaspar, Rio dos Cedros, Nova Trento, Camboriú, Benedito Novo, Luiz Alves, Itajaí, Rodeio, Itapoá, Blumenau, Brusque, Ilhota, Pomerode e Timbó.

A decisão sobre o encerramento ou não das atividades, no entanto, será tomada pela direção das unidades escolares atingidas, após avaliação conjunta do Conselho Deliberativo e da Associação de Pais e Mestres.

Em nota assinada pelo secretário estadual de Educação, Paulo Roberto Bauer, a secretaria explicou que a medida vale para as escolas de Educação Infantil, para os alunos das 1ª e 2ª séries das escolas de Ensino Fundamental e para os Centros de Educação de Jovens e Adultos.

Além desses, serão dispensados das aulas os estudantes da 3ª à 8ª série do Ensino Fundamental, da 1ª à 4ª série das escolas de Ensino Médio e de Educação Profissional que já atingiram, no mínimo, média cinco e freqüência mínima de 75% do total das aulas previstas. Assim que for possível, as escolas deverão convocar os alunos que não tiverem alcançado esses índices para frequentar atividades de recuperação e fazer novas avaliações.

Caberá às prefeituras das cidades atingidas pelas chuvas decidir se as aulas das escolas municipais também serão encerradas.

 



Agência Brasil - SC autoriza escolas estaduais a antecipar fim do ano letivo - Direito Administrativo

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário