20 de Novembro de 2008 - 11h24 - Última modificação em 20 de Novembro de 2008 - 12h12
Diário Oficial traz normas de credenciamento para arrecadadores de receitas previdenciárias
Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União que circula hoje (20) publica portaria da Receita Federal do Brasil estabelecendo normas para o credenciamento de empresas para arrecadar receitas previdenciárias.
As instituições financeiras cadastradas para o serviço de arrecadação vão ter suas atividades controladas e auditadas pela Receita Federal do Brasil que fará o cruzamento de informações entre os bancos de dados do INSS e da RFB. De acordo com a portaria, o trabalho de auditoria vai acontecer independentemente do agente arrecadador estar ou não em situação regular.
Essas empresas não vão receber remuneração do arrecadador para prestar o serviço e serão descredenciadas quando tiverem cessado o regime de admissão temporária decretado pelo Banco Central. Também serão excluídas se descumprirem normas fixadas no regulamento para os serviços de arrecadação. A portaria fixa como atribuição exclusiva da Caixa Econômica Federal os depósitos judiciais e extrajudiciais para o sistema previdenciário.
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