1 de Abril de 2009 - 19h14 - Última modificação em 1 de Abril de 2009 - 19h14
Aprovado projeto que garante residência provisória a estrangeiro irregular no país
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - O Senado aprovou hoje (1º) projeto de lei que garante residência provisória a estrangeiros, que estejam em situação irregular no Brasil. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria recebeu emendas do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP), uma delas estabelecendo que terá direito a residência provisória o estrangeiro que ingressou no Brasil até 1º de novembro de 2008.
Pelo texto, o requerimento de residência provisória será expedido pelo Ministério da Justiça e terá validade de dois anos. Neste prazo, o imigrante que desejar permanecer no Brasil deverá dar entrada ao processo de residência permanente. Serão beneficiados pela nova legislação que, por conta das modificações feita pelo Senado, será novamente apreciada pela Câmara, estrangeiros que ingressaram clandestinamente no país, os admitidos regularmente, mas que estejam com prazo de permanência vencido, e imigrantes que não completaram os trâmites burocráticos necessários para obter a condição de residente permamanente.
O projeto prevê uma série de exigências para a obtenção do benefício. Entre elas, que o estrangeiro apresente declaração, “sob as penas da lei”, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior. O requerimento de residência permanente só poderá ser efetuado 90 dias antes do término da validade da Carteira de Identidade de Estrangeiro provisória.
Para a efetivação da permanência no país o imigrante terá, também, que preencher uma série de requisitos, tais como: exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; ou não ter se ausentado do território nacional no prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
A residência provisória ou permanente, de acordo com o projeto, será anulada se, a qualquer tempo, seja constatada a falsidade nas informações prestadas pelo estrangeiro.
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