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sábado, 25 de abril de 2009

Agência Brasil - Supremo rejeita ação contra nomeação de Paulo Lacerda para cargo de adido em Portugal - Direito Constitucional

 
24 de Abril de 2009 - 17h39 - Última modificação em 24 de Abril de 2009 - 17h39


Supremo rejeita ação contra nomeação de Paulo Lacerda para cargo de adido em Portugal

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou liminar pedida pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal contra a nomeação do ex-diretor geral da Polícia Federal (PF) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Paulo Lacerda – ocorrida em 29 de dezembro de 2008 - para a função de adido na Embaixada do Brasil em Portugal, ocorrida no dia 29 de dezembro de 2008.

Grau ressaltou que o cargo de adido é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. A norma pela qual o diretor-geral do Departamento de Policia Federal (DPF) deveria apresentar uma lista de nomes de delegados indicados para o cargo ao ministro da Justiça, com posterior escolha pelo presidente, não se aplica, disse o ministro, a servidores aposentados (caso de Lacerda).

O ministro encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República para elaboração de parecer. O mérito do mandado de segurança ajuizado ainda será analisado no plenário do STF, sem data prevista.



 


Agência Brasil - Supremo rejeita ação contra nomeação de Paulo Lacerda para cargo de adido em Portugal - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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