08-04-2009TSE nega perda do cargo de deputado Davi Alves por infidelidade partidária
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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido em que o suplente de deputado federal Carlos Fernando DAguiar Silva Palácio pedia a decretação da perda do mandato do titular, Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), por suposta infidelidade partidária.
O pedido do suplente baseava-se no fato de o deputado ter saído do PDT em 5 de setembro de 2007, ter se filiado ao PSC em 20 de setembro do mesmo ano e retornado à antiga legenda logo após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido. Para o suplente, o deputado tentou, com sucesso, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT, com o claro intento de manter o mandato parlamentar, o que configuraria infidelidade partidária.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, no entanto, não há que se falar em infidelidade partidária, tendo em vista que o deputado Davi Alves Silva Júnior foi aceito de volta no PDT. O ministro ressalta ainda que não houve interesse do PDT em reaver o cargo e, com isso, o suplente não tem legitimidade para reivindicá-lo. Cuida-se, no caso, de ação movida por suplente de deputado contra deputado titular que mudou de partido, conclui o ministro.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 14 de abril de 2009
Correio Forense - TSE nega perda do cargo de deputado Davi Alves por infidelidade partidária - Direito Eleitoral
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