Anúncios


sábado, 7 de fevereiro de 2009

Agência Brasil - Deputados que assumiram mandato por um dia abrem mão do pagamento - Direito Internacional

 
6 de Fevereiro de 2009 - 20h20 - Última modificação em 6 de Fevereiro de 2009 - 20h20


Deputados que assumiram mandato por um dia abrem mão do pagamento

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - Os seis deputados licenciados da Câmara que reassumiram os mandatos por um dia – 2 de fevereiro, para eleição da Mesa Diretora – abriram mão da ajuda de custo de R$ 16.500, que é paga a todos eles no inicio dos trabalhos legislativos. A informação foi divulgada hoje (6) em nota da assessoria de imprensa da Câmara.

“A Câmara dos Deputados informa que não haverá pagamento referente à ajuda de custo dos seis deputados licenciados que reassumiram o mandato para votar nas últimas eleições da Mesa Diretora”, diz a nota. E acrescenta: “Todos eles renunciaram a qualquer forma de pagamento.”

Pelas normas que vigoravam na Câmara, os seis parlamentares teriam direito a ajuda de custo integral. No entanto, com a divulgação da noticia de que receberiam R$ 16.500 por apenas um dia de trabalho, o novo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), reuniu a Mesa Diretora e assinou ato alterando as regras referentes a esse benefício.

Pelo ato, a ajuda de custo será paga proporcionalmente aos dias trabalhados, e não de forma integral como era. O ato, a principio, valeria só a partir do ano que vem, mas, como a medida entrou em vigor ontem (5) e o pagamento dos deputados só deverá ser depositado na próxima semana, foi possível retificá-lo de acordo com as novas regras e suspender o pagamento integral aos seis deputados.

Os deputados que receberiam a ajuda de custo são: Alberto Fraga (DEM-DF), Bispo Rodovalho (DEM-DF), Cassio Taniguchi (DEM-PR), Osmar Terra (PMDB-RS), Jorge Bittar (PT-RJ) e Walter Feldman (PSDB-SP).




 


Agência Brasil - Deputados que assumiram mandato por um dia abrem mão do pagamento - Direito Internacional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário