12 de Fevereiro de 2009 - 19h43 - Última modificação em 12 de Fevereiro de 2009 - 19h43
STF confirma liberdade para acusados que ainda recorrem de condenação
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) confirmar no mérito a concessão de liberdade a cinco condenados que ainda recorrem na Justiça das penas impostas.
Os habeas corpus beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas - um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos - , um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato, e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.
Dos cinco, quatro já estavam em liberdade amparados por liminares. Os ministros seguiram o entendimento fixado pelo Plenário em decisão do último dia 5, quando maioria dos ministros votou no sentido de que o réu pode aguardar o julgamento de recursos de apelação em liberdade, mesmo que já tenha sido condenado em primeira e segunda instâncias.Na prática, o réu não pode ser preso ou recolhido enquanto aguarda julgamento de recursos, a menos que haja fato novo que justifique sua prisão preventiva.
Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que já no dia 5 tinham votado pela legalidade da execução da pena quando já houver condenação. Naquela oportunidade, Barbosa criticou a tese que prevaleceu no Plenário por, segundo ele, reforçar a idéia de que no Brasil há “um sistema penal de faz de conta”.
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