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sexta-feira, 17 de abril de 2009

Agência Brasil - Licenciado, Stephanes justifica como correto e legal uso de passagens da Câmara - Direito Público

 
16 de Abril de 2009 - 17h00 - Última modificação em 16 de Abril de 2009 - 17h04


Licenciado, Stephanes justifica como correto e legal uso de passagens da Câmara

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, justificou hoje (16) o fato de usar o saldo de passagens aéreas da cota da Câmara dos Deputados, como deputado federal licenciado no exercício do ministério. No entendimento dele, esse uso de passagens sempre foi considerado correto e legal, no âmbito do Congresso Nacional.

“Pelo que eu sempre entendi, existe uma cota que podia ser usada [pelos deputados] tanto no deslocamento da sua família, idas e voltas para Brasília, ou até mesmo para o interior, como parte da atividade política, ou, eventualmente, de um servidor de gabinete, e foi exatamente o que aconteceu comigo”, explicou Stephanes, após cerimônia de abertura da Agrobrasília.

O ministro disse ainda que as novas instruções para o uso das cotas de viagens dos deputados devem continuar permitindo o ato praticado por ele e também pelos ministros José Múcio Monteiro, de Relações Institucionais, e Geddel Vieira Lima, da Integração Nacional.

“Pelas informações que eu obtive agora à tarde, o disciplinamento, daqui por diante, vai continuar permitindo este, entre aspas, erro, que eu tenha cometido, sendo ministro”, afirmou.

Por isso, o ministro disse não ver razões “legais nem éticas” para devolver o dinheiro gasto nas passagens. Entretanto, Stephanes revelou que não repetiria o ato, mesmo que as instruções permitam.

“Confesso que se, na próxima vez, eu tiver saldo, não vou usar, não. Porque confesso que, se tivesse a menor idéia de que tinha problema, é tão pouco isso, que eu jamais teria praticado algo que pudesse ofender a sociedade”, concluiu Stephanes.



 


Agência Brasil - Licenciado, Stephanes justifica como correto e legal uso de passagens da Câmara - Direito Público

 



 

 

 

 

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