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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Agência Brasil - Ministro do STF concede liminar para Paulo Lacerda não depor na CPI dos grampos - Direito Constitucional

 
14 de Abril de 2009 - 21h03 - Última modificação em 14 de Abril de 2009 - 21h03


Ministro do STF concede liminar para Paulo Lacerda não depor na CPI dos grampos

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deferiu, na noite de hoje (14), pedido de liminar do ex-diretor geral da Polícia Federal (PF) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Paulo Lacerda para suspender, até o julgamento final do mérito do habeas corpus ajuizado na Corte, seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas (CPI dos grampos).

Lacerda, que atualmente é adido policial na Embaixada do Brasil em Portugal, pede no habeas corpus que o STF garanta a ele os direitos de ser ouvido onde mora, em Lisboa, de ser assistido por advogado, de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo, e de não assinar termos de compromisso na condição de testemunha e de não ser preso durante o depoimento.

O depoimento de Lacerda na CPI estava marcado para amanhã (15), na Câmara dos Deputados, e o habeas corpus foi protocolado por sua defesa na tarde de hoje no STF.



 


Agência Brasil - Ministro do STF concede liminar para Paulo Lacerda não depor na CPI dos grampos - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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