15-04-2009Ministros negam recurso da governadora do Rio Grande do Norte em ação sobre propaganda irregular em 2006
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (14), recurso apresentado pela governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, contra decisão da Corte que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) o exame de ação que trata da responsabilidade da governadora em propaganda irregular nas eleições de 2006.
A coligação Vontade Popular acusa Wilma Faria de veicular publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições de 2006, o que a lei proíbe. O juiz eleitoral julgou improcedente a representação da coligação, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso da coligação Vontade Popular no TSE, entendeu que a governadora não apresentou nenhum fato novo que pudesse provocar uma mudança de decisão.
Os ministros do TSE acompanharam de forma unânime o voto do relator.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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sábado, 18 de abril de 2009
Correio Forense - Ministros negam recurso da governadora do Rio Grande do Norte em ação sobre propaganda irregular em 2006 - Direito Eleitoral
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