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sábado, 21 de março de 2009

Agência Brasil - Decisão sobre saída de não-índios da Raposa Serra do Sol fica para semana que vem - Direito Constitucional

 
20 de Março de 2009 - 16h20 - Última modificação em 20 de Março de 2009 - 21h36


Decisão sobre saída de não-índios da Raposa Serra do Sol fica para semana que vem

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A definição de como e em quanto tempo vai ser feita a retirada dos produtores rurais não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, só deve ser sair na semana que vem, depois que o Ministério da Justiça preparar um levantamento sobre a situação da ocupação da área pelos arrozeiros.

Ontem (19), após o final do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a demarcação contínua da reserva, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, conversou com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e ambos decidiram aguardar esse estudo. Um pouco antes, Britto havia dito que pretendia definir ainda hoje (20) com Tarso os parâmetros para a desintrusão da área. Uma nova reunião deve ser feita na quarta-feira (25) entre os ministros.

O Ministério da Justiça informou que ainda não tem informações sobre o início dos trabalhos, já que a conversa de Tarso com Ayres Britto foi no final do dia e hoje de manhã o ministro viajou para o Rio de Janeiro, onde cumpre agenda.

No entanto, a assessoria de Tarso Genro disse que o levantamento vai ser feito tanto por técnicos do ministério quanto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela Polícia Federal. Entre os dados que serão levantados está o número de produtores rurais que ainda estão na reserva e os valores de indenizações que estão sendo questionados.

Na sessão finalizada ontem, o STF indeferiu a ação, que questionava a validade do processo de demarcação da terra indígena e determinou que o prazo para a desocupação da área seja estabelecido pelo relator, Ayres Britto, e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, que deve fiscalizar o trabalho das forças de segurança que atuam na área – Polícia Federal e Força Nacional de Segurança – na execução da sentença.

Para a manutenção da demarcação contínua, no entanto, foram definidas 19 condições, entre elas, a vedação à ampliação de terras indígenas já demarcadas, mesmo as reconhecidas antes da Constituição de 1988.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questionava a demarcação começou a ser julgada no Supremo em agosto do ano passado. Na ocasião, logo após a leitura do voto do relator, ministro Ayres Britto, a sessão foi interrompida pelo pedido de vistas do ministro Menezes Direito.

O julgamento foi retomado em dezembro, com o voto de Menezes Direito. Logo em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello anunciou que pediria vista. Mesmo assim, outros sete ministros proclamaram seus votos antes de a sessão ser novamente interrompida. Na retomada, esta semana, foram proferidos os votos dos ministros Marco Aurélio, que durou mais de seis horas, Celso de Mello e, por fim, Gilmar Mendes, presidente do tribunal. A decisão do STF se deu por dez votos a um favoráveis à manutenção da demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.


 



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