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domingo, 8 de março de 2009

Agência Brasil - Direito à interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo deve ser definido este ano - Direito Constitucional

 
8 de Março de 2009 - 09h24 - Última modificação em 8 de Março de 2009 - 09h24


Direito à interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo deve ser definido este ano

Lisiane Wandscheer
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir no primeiro semestre deste ano se as mulheres terão o direito de interromper a gravidez em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro). Desde 2004, uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) está em julgamento no tribunal.

O diretor da confederação José Caetano Rodrigues disse que essa é uma reivindicação social importante não só para as mulheres, mas para toda a sociedade brasileira. “Cada gestação de um feto anencéfalo é um problema que a sociedade enfrenta. No Dia Internacional da Mulher [comemorado hoje, 8], seria significativo que essas mulheres tivessem o julgamento como um prêmio”, afirmou.

A pesquisadora e advogada do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Janaína Penalva explicou que antes, quando as mulheres descobriam a gestação de anencéfalo, eram orientadas pelos médicos a procurar a Justiça a fim de obter a permissão para a retirada do feto. Alguns juízes concediam e outros não.

A CNTS, com o objetivo de garantir esse direito a todas as mulheres, sem burocracia e exposição pública, impetrou a ação com base na diferenciação entre o aborto e a antecipação terapêutica da gravidez.

“Caracterizar a gestação de anencéfalo como aborto é um equívoco, inclusive sob a perspectiva do direito. O feto não tem chance de sobrevida fora do útero materno. Por que criminalizar? Pretendemos uma reinterpretação do Código Penal de 1940, à luz das garantias individuais das mulheres”, disse Janaína.

Michele Gomes de Almeida, de 28 anos, teve uma gestação com feto anencéfalo em 2004. Naquele ano, em função da ação da CNTS, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar temporária, autorizando a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

O testemunho de Michele retrata o problema enfrentado por mulheres nessa condição. “Não conseguia engravidar e fiz tratamento para ter um filho, estávamos muito felizes. O primeiro exame deu hidrocefalia, mas o segundo deu anencefalia. Foi um choque”, lembrou.

Michele seguiu as orientações médicas de interromper a gravidez que, posteriormente, poderia colocar em risco sua vida. “Por que hoje nosso direito está sendo negado?”, questionou..

A professora Lia Zanotta Machado, da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, considera um atentado contra os direitos humanos obrigar uma mulher a prosseguir uma gestação de um feto anencéfalo.

“É uma tortura para a mulher. A alegria de uma gravidez desejada é o oposto de uma gestação com um feto sem a calota craniana. Esperamos que a ação no STF seja analisada e decidida favoravelmente”, disse Lia.

Ao longo do julgamento, o STF tem promovido audiências públicas para discutir o tema. Alguns grupos religiosos apresentaram posição contrária ao pleito da CNTS. No fim de fevereiro, representantes da Conferência Nacional dos Bispos no Brasil (CNBB) encaminharam ao STF um memorial com argumentos contra a interrupção da gravidez.



 


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