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quinta-feira, 5 de março de 2009

Agência Brasil - STF mantém condenação a um dos acusados pela chacina da Candelária - Direito Constitucional

 
3 de Março de 2009 - 18h48 - Última modificação em 3 de Março de 2009 - 18h48


STF mantém condenação a um dos acusados pela chacina da Candelária

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (3), por maioria dos votos, pedido feito por Marcos Aurélio Dias de Alcântara, um dos envolvidos no crime conhecido como a “chacina da Candelária”.

Ele foi condenado à pena de 204 anos de reclusão em regime inicial fechado. A maioria dos ministros entendeu que não cabe reexame de provas em habeas corpus.

O episódio que ficou conhecido como "chacina da Candelária" ocorreu na madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio de Janeiro. Na ocasião, sete meninos e um jovem, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros.

A pena de Marcos Aurélio Dias foi aplicada pelo Tribunal do Júri. O total de 204 anos de prisão foi decidico em razão de terem sido cometidos homicídios múltiplos. A sentença já tinha sido mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).



 


Agência Brasil - STF mantém condenação a um dos acusados pela chacina da Candelária - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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