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quinta-feira, 5 de março de 2009

Agência Brasil - STJ mantém sentença a cantor Marcelo D2 por usar filho menor em apologia ao uso de drogas - Direito Público

 
4 de Março de 2009 - 20h54 - Última modificação em 4 de Março de 2009 - 22h22


STJ mantém sentença a cantor Marcelo D2 por usar filho menor em apologia ao uso de drogas

Da Agência Brasil


 
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje (4) a sentença que condenou o cantor Marcelo Maldonado Peixoto, conhecido como Marcelo D2, a pagar vinte salários mínimos - equivalente a R$ 9.300 - por ter exposto o seu filho menor de idade à apologia ao consumo de drogas, durante um festival de música hip hop em 2004. O tribunal rejeitou recurso do cantor  contra a sentença

Segundo o STJ, Marcelo D2 foi condenado pela Justiça da Infância e da Juventude por ter dito expressões relacionadas ao consumo de drogas, logo após a saída de seu filho do palco onde estava acontecendo o show. O cantor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas o seu recurso foi negado, por ausência de recolhimento das custas processuais.

Ao apelar para o STJ, a defesa de Marcelo D2 alegou que tal recurso estaria isento das custas e que as expressões supostamente relacionadas ao consumo de drogas seriam parte da criatividade artística e que no momento em que foram ditas, o filho do cantor já estava no camarim e, portanto, não teria presenciado os fatos que representariam desrespeito ao poder familiar.

Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, reiterou que a regra de isenção de custas processuais só é aplicada quando crianças ou adolescentes são rés ou autoras nas ações, não alcançando outras pessoas que, eventualmente, possam participar dessas demandas.



 


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