25-03-20092ª Turma revoga liminar a traficante que não pode mais recorrer
A Segunda Turma do Supremo julgou prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 85877) de um réu que teve a sentença condenatória transitada em julgado (não cabe mais recurso contra tal decisão). Com isso, foi revogada liminar que garantia ao réu o direito de recorrer em liberdade até o final do processo.
Apesar de haver respondido em liberdade ao processo, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao confirmar à unanimidade a sentença condenatória, determinou a prisão do acusado. Ele recorreu ao STJ por intermédio de recurso especial que não tem efeito suspensivo e, posteriormente, pediu ao Supremo o direito de permanecer livre até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
A ministra Ellen Gracie, no entanto, entendeu correta a expedição do mandado de prisão na tarde desta terça-feira (24) e, como já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, ela julgou prejudicado o HC, ou seja, não há mais motivo para apreciá-lo.
O réu, Gaudêncio Jacinto da Silva, foi condenado por tráfico de drogas.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quinta-feira, 26 de março de 2009
Correio Forense - 2ª Turma revoga liminar a traficante que não pode mais recorrer - Direito Processual Penal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário