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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - Acusado de extorsão pede habeas corpus no STF - Direito Penal

23-03-2009

Acusado de extorsão pede habeas corpus no STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Habeas Corpus (HC 98260) impetrado em favor de Celso René dos Santos, condenado a quatros anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto pelo crime de extorsão. A condenação foi determinada pela 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, em São Paulo.

Celso aponta nulidade do processo aberto contra ele. Afirma que é jornalista e deveria ter sido julgado com base na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Isso porque a acusação, segundo ele, é de um “fantasioso crime de extorsão” que consistiria na promessa de não publicação de matéria em troca de dinheiro.

Acrescenta que ficou detido em uma prisão comum por 11 meses, apesar de ter sido condenado ao regime semi-aberto e ter curso superior. Ele foi beneficiado com o regime aberto em 24 de novembro de 2008.

Outra alegação de Celso é que sua prisão e condenação foram resultado de um flagrante montado por policiais que seriam amigos da suposta vítima que estaria sendo extorquida por ele. Segundo Celso, a prática é vedada pelo Supremo na Súmula 145, segundo a qual não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação.

Segundo informações divulgadas na imprensa, Celso teria sido acusado de extorquir um empresário em Ribeirão Preto, exigindo dinheiro para não denunciar supostas irregularidades que ocorreriam na empresa. Ele também é acusado de extorquir dinheiro de mulheres com quem se relacionava pela internet. O empresário seria dono da empresa em que uma dessas mulheres trabalhava.

Lei de Imprensa

Desde o ano passado, por decisão do próprio STF, dispositivos da Lei de Imprensa foram suspensos. Pela decisão da Corte, juízes de todo o Brasil estão autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre os dispositivos que estão sem eficácia. Em questões envolvendo direito de resposta, regras da própria Constituição Federal devem ser aplicadas.

Fonte: STF


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