04-03-2009Confirmada decisão que arquivou habeas corpus contra teste de bafômetro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (3) decisão do ministro Eros Grau que arquivou pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 96425) feito por um advogado contra a realização de testes de bafômetro.
Em novembro do ano passado, Eros Grau negou seguimento ao habeas corpus sob o argumento de que a Corte não poderia analisar um pedido cuja matéria não fora apreciada na instância anterior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, Eros Grau ressaltou ainda que o habeas corpus também seria inviável por contestar a constitucionalidade de dispositivos de uma norma federal, a Lei 11.705/08, a Lei Seca, em face da Constituição Federal, o que deve ocorrer em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
O advogado recorreu desse entendimento alegando que o objeto principal de seu pedido não era a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Seca, mas sim a defesa da liberdade do impetrante em não ser compelido, pelas autoridades públicas, a fazer prova contra si mesmo.
Ao defender o arquivamento do recurso, o ministro Eros Grau afirmou que o advogado pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado. Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel, enquanto há na Corte uma série de habeas corpus, inclusive de réu preso.
Todos os ministros presentes ao julgamento seguiram o voto de Eros Grau.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 27 de março de 2009
Correio Forense - Confirmada decisão que arquivou habeas corpus contra teste de bafômetro - Direito Processual Civil
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