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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - Confirmada inconstitucionalidade de lei que criou função de assistente jurídico em penitenciárias de MG - Direito Constitucional

05-03-2009

Confirmada inconstitucionalidade de lei que criou função de assistente jurídico em penitenciárias de MG

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (4) decisão liminar que havia suspendido dispositivos de lei mineira que, em 1998, criou a função de assistente jurídico em penitenciárias de Minas Gerais, com remuneração equivalente à de defensor público de 1ª classe. A norma enquadrou na função, sem a necessidade de concurso púbico, servidores estaduais que eram assistentes jurídicos das penitenciárias. Os ministros decidiram que a norma é inconstitucional.

A liminar foi deferida pelo Plenário do Supremo em março de 2000, com efeitos retroativos à data da criação da Lei 13.054, em dezembro de 1998. Nesta manhã, os ministros julgaram em definitivo a ilegalidade do artigo 4º da norma, contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2113) ajuizada pelo governo de Minas Gerais em 1999.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, explicou que a lei foi criada por iniciativa parlamentar, às vésperas de um período eleitoral. Segundo ela, além de a matéria ser de competência exclusiva do governador, a lei fere dispositivo constitucional que somente permite a fixação de remuneração de servidor público por meio de lei específica (inciso X do artigo 37). “Esta norma é resultante uma de emenda parlamentar, num projeto que não constava dessa matéria e que foi incluído sem respeito nem à iniciativa do governador nem à possibilidade de haver orçamento suficiente para [o pagamento das remunerações]”, complementou a ministra.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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