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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - Diretoria reafirma pagamento de custas em cumprimento de sentença - Direito Processual Civil

01-03-2009

Diretoria reafirma pagamento de custas em cumprimento de sentença

Pela Portaria nº 0159/2009, expedida hoje (27), o diretor do Foro de Goiânia, juiz Ronnie Paes Sandre, determinou ao Protocolo Judicial de Goiânia que somente receba pedidos de cumprimento de sentença (execução de sentença) mediante pagamento de custas. Ficaram ressalvados apenas os casos em que houver pedidos de concessão dos benefícios da assistência judiciária. A medida foi tomada considerando o Ofício Circular 008/2009, por meio do qual o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, encaminhou aos juízes do Estado cópia de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, que, mantendo provimento baixado pelo então corregedor Floriano Gomes, reconheceu a exigibilidade de custas em processos de execução.

Conforme já noticiado neste blog, as custas eram cobradas nas execuções de sentença mas provimento baixado em 2006 as tornou inexigíveis. Com sua revogação, em 2007, quando Floriano Gomes reexaminou a matéria por meio do Provimento nº 04/2007, surgiram divergências a respeito e um grupo de advogados, formado por Marcos André Gomides da Silva, Murilo Miranda e Thiago Henrique Atavila, propôs procedimento de controle administrativo no CNJ, solicitando a revogação do provimento.

Em decisão monocrática publicada em 11 de abril do ano passado, o conselheiro Rui Stoco não conheceu do pedido, mantendo o provimento. O grupo havia alegado que, após a reforma processual que definiu o início do processo de execução como sendo imediatamente após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, não há um processo de execução “propriamente dito”, o que inviabiliza legalmente, segundo eles, a cobrança de novas custas.

Discordando do grupo, o conselheiro observou que, apesar das mudanças no processo, os procedimentos e atos de execução, mesmo não se configurando novo processo, continuaram gerando despesas. ”Em outras palavras, os atos necessários à execução ou cumprimento da sentença permanecem demandando dispêndios, quer sejam realizados em um processo autônomo, quer ocorram na fase final do processo de conhecimento, o que justifica a cobrança das custas processuais”, salientou o conselheiro na decisão.

Nesse sentido houve decisões do juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, lembrando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que em tal procedimento, há incidência de honorários advocatícios a justificar a de custas, pelo princípio da sucumbência.

Fonte: TJ - GO


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