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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Justiça determina demolição de obra no Cabo de Santa Marta - Direito Ambiental

16-03-2009

Justiça determina demolição de obra no Cabo de Santa Marta

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento à ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar a demolição de obra realizada no Morro do Cabo de Santa Marta Grande, em Laguna, área considerada de preservação permanente segundo a Lei Orgânica do Município. No local, Maria da Graça Larroyd Tancredo procedeu à reforma e ampliação da estrutura física de residência de sua propriedade em 2002, com autorizações da Fatma (Fundação Do Meio Ambiente) e da Prefeitura e parecer técnico do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Todos estes órgãos entenderam que a intervenção não comprometeria o ecossistema local. Após fiscalização da Polícia de Proteção Ambiental do Estado de Santa Catarina, entretanto, verificou-se a incompatibilidade entre a autorização concedida e a edificação efetivada. O alvará não autorizara a construção de edificação de alvenaria - mas de madeira, nem a ampliação da obra no tamanho em que fora construído – quase o dobro da original. O município aplicou multa e embargou a edificação. Em 2003, entretanto, após a proprietária ter-se comprometido a limpar o terreno, demolir as edificações antigas existentes e a realizar o calçamento da rua, a administração pública concedeu novo alvará. Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, é inconcebível que o Município, apesar de ter a ciência de que a área era de preservação permanente, tivesse autorizado a construção. "Em prol do embelezamento estético - sob o fundamento de que as benfeitorias melhorariam o visual urbanístico - , o Município de Laguna contrariou previsão expressa na Lei Orgânica", repreendeu. Destacou ainda que o direito individual à propriedade não o legitima a desrespeitar a Lei Maior do Município. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Laguna.

Fonte: TJ - SC


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