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sexta-feira, 20 de março de 2009

Correio Forense - Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências de processos criminais - Direito Administrativo

18-03-2009

Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências de processos criminais

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A partir de agora, a Justiça de São Paulo não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (17/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa.  O advogado alegou  que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais.

Apesar do voto do relator , conselheiro Altino Pedrozo dos Santos pelo indeferimento do pedido do advogado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810.00.002709-6),  a maioria dos conselheiros (sete) votou com a posição divergente do  conselheiro Paulo Lôbo. Ele argumentou que, apesar da lei 11.608 não proibir a cobrança, não significa que possam ser exigidas. 

Ao apoiar o conselheiro Lôbo, o conselheiro Técio Lins e Silva  lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com "o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição",

Em seu voto, seguido por seis conselheiros, o relator Altino Pedrozo  considerou correta a decisão da Corregedoria Geral do TJSP de possibilitar a cobrança de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não padece de vício de ilegalidade "porque não tem natureza de custas".

 

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Fonte: CNJ


A Justiça do Direito Online


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