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terça-feira, 24 de março de 2009

Correio Forense - Mantido júri popular para casal Nardoni - Direito Penal

24-03-2009

Mantido júri popular para casal Nardoni

A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, em março de 2008, irá a júri popular.

A promotora de Justiça Sandra Jardim desqualificou os argumentos da defesa. Ela afirmou que o médico legista não fez "mais do que 20 perícias em seus 30 anos de profissão" e não pode criticar o maior instituto criminal da América Latina, que é o da polícia paulista.

Segundo ela, a prova contra o casal Nardoni é exuberante, devendo ir a julgamento como manda a lei.

O relator e presidente da 4.ª Câmara Luis Soares de Mello Neto, disse que o julgamento deverá acontecer até setembro deste ano.

Entenda o o júri popular

Vão a júri popular acusados de crimes contra a vida, que são decididos por um conselho de sentença formado por sete pessoas escolhidas em meio a sociedade para dar um veredicto sobre o caso.

Durante o julgamento, os jurados ouvem a defesa, a acusação e as testemunhas. Eles podem fazer perguntas ou até pedir para rever as provas.

Ao fim do julgamento, os sete devem responder aos questionamentos do juiz, que geralmente dizem respeito ao acontecimento ou não do crime, à identificação do autor e se o réu é culpado ou não, entre outras perguntas. Do início ao fim do processo, os membros do júri permanecem incomunicáveis e só estão liberados após o veredicto do juiz e o fim do julgamento.

Para saber mais sobre o júri popular , consulte a obra Tribunal do Júri , do renomado jurista Guilherme de Souza Nucci.

A obra traz a lume as regras advindas com as Leis 11.689/2008 e 11.690/2008, parte significativa da chamada "Reforma do CPP".

Em visão global e sistematizada, o autor analisa a instituição do Tribunal do Júri, tratando dos seus princípios constitucionais e aspectos históricos, do procedimento especial trifásico, dos recursos, das ações de impugnação cabíveis e dos aspectos ligados à execução penal. Traz, ainda, questões polêmicas relativas ao tema e quadros com os principais destaques da reforma.

Fonte: Assessoria


A Justiça do Direito Online


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