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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - Negativação por dívida não existente gera dever de indenizar - Direito Processual Civil

15-03-2009

Negativação por dívida não existente gera dever de indenizar

A inscrição indevida do nome de um cidadão nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida que não foi por ele contraída configura, por si só, o dano extra patrimonial. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que proveu recurso impetrado por um cidadão que teve seu nome negativado de forma irregular pela empresa Sênior Grupo Empresarial Ltda. A empresa deverá indenizar o cidadão a título de dano moral em R$ 3 mil, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso.

 

A empresa cadastrou o nome do cidadão no órgão de proteção ao crédito, sem que ele tenha contraído nenhum débito junto à mesma. O autor sustentou que foi impedido de efetuar operação financeira de recurso agrícola no Banco do Brasil, em virtude da existência de restrições em seu nome, o que acarretou prejuízos de ordem moral. Ele informou ainda que jamais teve conta-corrente na cidade de Rondonópolis, pois é domiciliado em Querência do Norte.

 

Conforme a decisão de Primeira Instância que declarou a inexistência de dívida e a exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, o impetrante não era o titular das contas bancárias indicadas nos cheques emitidos por terceiros. A simples aferição das assinaturas nas cartelas de conferência deixou claro que o autor não havia contraído a dívida junto à empresa.

 

No Recurso de Apelação Cível 56684/2007 o cidadão pleiteou a reforma parcial da sentença porque em Primeiro Grau não foi concedido à indenização pelo dano moral. O relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, explicou que como não existia a dívida a inclusão do nome do autor foi irregular e indevida, o que ocasionou sofrimento, angústia e constrangimento, atingindo-o em sua honra e em seu sentimento de dignidade.

 

"O que não pode ocorrer é a pessoa sofrer restrição de crédito indevido, ver-se na circunstância de ter o crédito negado e se deslocar do leste do vasto território mato-grossense para o sul, para verificar e sanar o que há de errado em relação a si e ficar ao Deus dará em relação aos transtornos a que não deu causa", argumentou o desembargador. Participaram da votação os desembargadores José Ferreira Leite (Revisor) e Mariano Alonso Ribeiro Travassos (Vogal).

 

O município de Querência fica localizado a 945 km a nordeste de Cuiabá e Rondonópolis está a 212 km ao sul da capital.

Fonte: TJMT


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