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sexta-feira, 20 de março de 2009

Correio Forense - OAB aciona São Paulo para quitar precatório com venda da Nossa Caixa - Direito Administrativo

10-03-2009

OAB aciona São Paulo para quitar precatório com venda da Nossa Caixa

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ontem (09) por unanimidade, em sua sessão plenária, ingressar com ação contra o governo do Estado de São Paulo, para obrigá-lo a reverter em favor dos credores de precatórios alimentares não-quitados, recursos que receberá pela venda do banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil, negócio efetuado pelo valor de R$ 5,38 bilhões. A ação civil pública, que será assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, deve dar entrada ainda hoje na Justiça Federal  de São Paulo). O Estado de São Paulo deve cerca de R$ 20 bilhões em precatórios.

Com pedido de liminar, a ideia na ação a ser ajuizada é que a decisão judicial solicitada já possa requisitar e transferir para o pagamento de precatórios a primeira das 18 parcelas que o Banco do Brasil pagará ao governo de São Paulo pela venda da Nossa Caixa. No valor de R$ 299,2 milhões, a primeira parcela vencerá amanhã (10).

O presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, conselheiro Orestes Muniz Filho (Rondônia), informou que o pedido na ação civil pública será no sentido de que os recursos sejam destinados pelo governo do Estado de São Paulo, obrigatoriamente, aos tribunais que sentenciaram o pagamento da dívida em precatórios que até o momento não foram quitadas pelo Estado.

Na mesma sessão plenária, o Conselho Federal da OAB autorizou as Seccionais da OAB de outros Estados em dívida com os precatórios e que estejam transferindo ou vendendo bens ou Estatais, que solicitem a extensão de ação análoga ajuizada pela entidade federal dos advogados.

A seguir, a íntegra da proposta aprovada pelo Conselho Federal da OAB para obrigar São Paulo a quitar os precatórios com recursos da venda da Nossa Caixa:

"Venda do Banco Nossa Caixa S.A. para o Banco do Brasil

  Propositura de Ação Civil Pública, com pedido de liminar

O drama da inadimplência pública no pagamento das ordens judiciais (os chamados precatórios) está num momento agudo: o estoque conhecido do calote, em todo o Brasil, incluindo União, Estados e Municípios, seguramente supera os R$ 100 bilhões. Isto, sem incluir a dívida pública em gestação, outro tema de extrema importância, e que será objeto de relatório ao Conselho oportunamente.

O desprezo ao Judiciário, a violência contra os direitos humanos de aposentados, pensionistas e desapropriados, o emperramento da Justiça, constituem patologias culturais crônicas, que exigem uma mudança dramática de paradigma.

O Senado Federal examina no momento a famigerada PEC 12, já consagrada como a PEC do calote, onde são considerados limites anuais ao cumprimento de ordens judiciais, e precatórios seriam leiloados para um único comprador, o próprio devedor, numa operação de confisco proibida pela Constituição. Quem estiver mais desesperado e aceitar receber menos, receberia primeiro...

Pergunta-se porque os empréstimos e juros dos Bancos são corretamente pagos pelos entes públicos em suas datas, sem recurso ao Judiciário, sem descontos, e as ordens judiciais de pagamento teriam que ser represadas e ainda objeto de descontos arbitrários...

A nossa OAB tem liderado de maneira ativa e prática a luta contra o calote oficial, com uma agenda propositiva e objetiva, incluindo a possibilidade de dedução do pagamento de precatórios com juros pagos mensalmente ao Governo Federal, compensação de impostos com precatórios, sua utilização no pagamento de contribuições previdenciárias, prestações da casa própria, empréstimos consignados, e por aí vai.

Uma batalha crítica é a da comunicação:  precisamos dar visibilidade à sociedade, ao Congresso, à mídia em geral, da dimensão do problema, sua sensibilidade e, como já dissemos, das alternativas para solução.

Temos reafirmado sempre que hoje o Governo não cumpre ordens judiciais de pagamento e muitas ordens de reintegração de posse. Amanhã, serão ordens de habeas corpus, p. exemplo.

Precisamos acabar com estes atalhos para o autoritarismo e auto-suficiência do Poder Executivo.

Surge, agora, um caso emblemático, cujo encaminhamento poderá significar um marco decisivo nesta guerra sem tréguas em defesa da cidadania e do Direito.

Como é do conhecimento geral, o Estado de São Paulo vendeu ao Banco do Brasil o Banco Nossa Caixa S.A., pelo valor de R$ 5,386 bilhões, a serem pagos em 18 parcelas mensais de R$ 299,25 milhões, a primeira no próximo dia 10 de março, amanhã, 3ª. Feira.

Muito bem.

O Estado de São Paulo tem hoje uma dívida consolidada de precatórios judiciais vencidos e não pagos superior a R$ 16 bilhões, sendo mais de R$ 12 bilhões o total em atraso dos débitos de natureza alimentícia. Ainda não foi pago o orçamento de 1.998, ou seja, temos mais de 10 exercícios de inadimplência, apesar de a administração paulista alardear contas em ordem.

O Governo paulista previu em seu orçamento de 2009 investimentos de mais de R$ 18 bilhões, e os jornais publicaram declarações oficiais, de que o Estado investirá R$ 45 bilhões até 2.010.A idéia é investir mais que o PAC, do governo federal.

Ocorre que nenhum projeto está previsto para o pagamento dos precatórios alimentares em atraso, o que constitui aberração jurídica e humanitária, violando direitos fundamentais previstos na Constituição.

Existem hoje aproximadamente quinhentos (500) mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que se encontram na fila aproximadamente há 10 anos, muitos constituindo dívidas ou pagando juros  para o Banco Nossa Caixa S.A.! Mais de 50.000 credores já faleceram sem receber seus créditos. Um mercado cinzento e predatório se estabelece para compra e venda desses precatórios.

Impõe-se, neste cenário, e com a maior urgência, a propositura imediata de ação civil pública, com pedido de liminar, para que esses recursos provenientes  da venda do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil sejam destinados exclusivamente ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, que deverão ser transferidos aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 15.a Região - Campinas, SP e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região - São Paulo/SP) na proporção dos créditos alimentares requisitados e pendentes de pagamento, a fim de que seus Presidentes determinem a realização dos pagamentos aos credores, segundo as possibilidades do crédito que receberem, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios." 

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Fonte: OAB


A Justiça do Direito Online


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