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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Parecer da PGE é favorável à cassação do mandato do governador de Tocantins - Direito Eleitoral

25-03-2009

Parecer da PGE é favorável à cassação do mandato do governador de Tocantins

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável à cassação dos diplomas do governador de Tocantins (TO), Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O recurso pela cassação dos mandatos do governador e de seu vice foi apresentado no TSE por José Wilson Siqueira Campos, segundo colocado para o cargo de governador naquele pleito. O parecer da PGE opina a favor da posse de Siqueira Campos no cargo, após a cassação de Marcelo Miranda.

O parecer da PGE, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier, afirma que o governador Marcelo Miranda utilizou o programa social estadual “Governo Mais Perto de Você”, sem a devida autorização legislativa  e previsão orçamentária, com o objetivo de distribuir a eventuais eleitores recursos públicos, por meio da entrega de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros itens. Além disso, a PGE informa que, na ocasião, houve propaganda maciça que vinculou o nome do governador aos benefícios concedidos. Marcelo Miranda conseguiu se reeleger em 2006.

A PGE ressalta que o governador fez uso da máquina administrativa pública para criar cargos, nomear irregularmente e movimentar servidores públicos estaduais em uma clara violação das proibições contidas na legislação eleitoral. Afirma ainda que o governo de Tocantins doou mais de quatro mil lotes em pleno ano eleitoral.

Diante disso, a PGE destaca que houve claro desvirtuamento das ações do governo de Tocantins com a finalidade de reeleger o governador Marcelo Miranda. O órgão acrescenta no parecer que o governador reeleito Marcelo Miranda obteve 340 mil votos e José Wilson Siqueira Campos 310 mil votos naquelas eleições, uma diferença de apenas 30.756 votos.

“Pelo elevado número de ações praticadas pelos recorridos (Marcelo Miranda e Paulo Sidnei Antunes) no sentido de transparecer a efetiva participação em programas sociais, restou comprovado, no presente caso, a ocorrência de abuso de poder, sendo que as condutas praticadas irregularmente tinham capacidade e potencialidade para, somadas, influenciar no resultado do pleito em favor do governador-candidato à reeleição. Contaminou-se, então, a lisura do pleito de forma a quebrar a legitimidade da eleição e o equilíbrio da disputa”, sustenta o parecer.

Francisco Xavier diz ainda que a influência das condutas irregulares do governador no resultado das eleições em Tocantins em 2006 é inquestionável e informa que as atividades do programa social foram suspensas pela Justiça Eleitoral em duas ocasiões na época.

Lembra também que dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano da eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior à eleição.

O relator do recurso no TSE relativo à cassação do governador Marcelo Miranda é o ministro Felix Fischer.

Fonte: TSE


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