27-03-2009Pedido da defesa de Fernandinho Beira-Mar é negado pelo STJ
O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para que ele aguardasse em liberdade o julgamento de sua ação até o esgotamento de todos os recursos permissíveis e cabíveis.
No STJ, a defesa alegou que Beira-Mar sofre coação devido à manutenção de sua prisão no período do julgamento do apelo. Assim, pediram a concessão de medida liminar, determinando-se a sustação dos efeitos da prisão cautelar imposta no primeiro grau de jurisdição e mantida pelo acórdão proferido pela autoridade coatora.
Ao decidir, o relator afirmou que a manutenção de Beira-Mar no cárcere não decorre de prisão imposta na ação penal relativa a esse caso. Além disso, o ministro considerou que, à primeira vista, não há coação ilegal ou abuso de poder.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sábado, 28 de março de 2009
Correio Forense - Pedido da defesa de Fernandinho Beira-Mar é negado pelo STJ - Direito Processual Penal
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