Anúncios


quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Presidente do TSE nega pedido de Joaquim Roriz para que seu recurso subisse ao STF - Direito Eleitoral

24-03-2009

Presidente do TSE nega pedido de Joaquim Roriz para que seu recurso subisse ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,  negou recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue processo contra o ex-governador do Distrito Federal e ex-senador Joaquim Roriz. No processo, Roriz é acusado de ter se beneficiado, durante as eleições de 2006, de propaganda institucional por parte de sociedade de economia mista (CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) que, modificando o seu número de telefone, deu destaque ao número de campanha do candidato.

O recurso foi apresentado por Roriz e por seu suplente, Gim Argelo, contra decisão do TSE que admitiu outro recurso ordinário para julgar o ex-governador, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) ter entendido que Joaquim Roriz não seria culpado da acusação e, portanto, não teria seu diploma cassado.

De acordo com o presidente do TSE, a decisão que converteu o recurso especial negado em recurso ordinário e determinou a subida do processo do TRE para o TSE é uma decisão interlocutória, ou seja, é um ato praticado pelo juiz no processo sem solução final à questão. Isso, segundo o ministro, inviabiliza a imediata remessa ao STF.

O presidente do TSE sustenta ainda que o envio de recurso extraordinário à Corte superior só é admitido excepcionalmente nesses casos, quer dizer, quando a decisão questionada puder causar prejuízo irreversível à parte que recorre da decisão.

No caso, afirmou o ministro na decisão, não existe qualquer prejuízo ao recorrente. Para ele, a renúncia de Joaquim Roriz ao mandato de senador não interfere no andamento do processo pois, de acordo com a Lei das Eleições, “também é aplicável a sanção de multa às condutas objeto da representação”.

Com isso, os recursos permanecerão retidos nos autos do processo para aguardar decisão definitiva do caso.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Presidente do TSE nega pedido de Joaquim Roriz para que seu recurso subisse ao STF - Direito Eleitoral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário