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quinta-feira, 26 de março de 2009

Correio Forense - Reciclagem de pneus contribui para melhorar o meio ambiente, diz advogado - Direito Ambiental

12-03-2009

Reciclagem de pneus contribui para melhorar o meio ambiente, diz advogado

O advogado Carlos Agustinho Tagliari, que atuou como defensor da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR), sustentou que, ao contrário do que afirma a Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADP) 101, a indústria de reforma de pneus contribui para melhorar o meio ambiente. Isto porque, para cada quatro pneus que importa, tem que remover ecologicamente cinco.

Isso significa, segundo o advogado, que ela contribui para reduzir o passivo de pneus usados no país. Embora contestasse o argumento da AGU de que o Brasil teria importado 7 milhões de pneus em 2006 – informou que, em 2008, foram importados apenas 3,7 milhões de unidades –, disse que, mesmo que isso fosse verdadeiro, significaria que se teria reduzido o passivo de pneus inservíveis em 1,4 milhão de unidades.

Entre as formas ecológicas de remoção de pneus inservíveis, ele citou a transformação do produto em asfalto ou sua utilização em lugar de óleo combustível na indústria de cimento, ou na substituição de coque na indústria siderúrgica. E tudo isso, segundo ele, sob fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Repercussão

Ele chamou a atenção para a importância da decisão que o STF venha a tomar no julgamento da ADPF 101, considerando que ela terá efeito vinculante e, portanto, impedirá todos os juízes do país de decidirem em contrário. Por isso, fez um apelo para que a Corte permita a importação controlada, sob fiscalização das autoridades competentes.

Caso contrário, argumentou, serão lançados ao desemprego milhares de trabalhadores que atuam na indústria de reforma de pneus, que, como informou, emprega quatro vezes mais trabalhadores para produzir uma unidade do que a indústria de pneus novos. No ano passado, o segmento reformou 40 milhões de pneus, empregando 17 mil pessoas, salientou. E cumpre a legislação, disse o advogado, ao contrário do que afirmou ocorrer com as multinacionais do segmento de pneus novos, que não estariam cumprindo o seu quantum de remoção de pneus inservíveis.

Um outro fator levantado pelo advogado é o de que, segundo laudo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por ele citado, o pneu brasileiro de automóvel é inservível para reutilização, em virtude do desgaste causado pelo mau estado das vias brasileiras. Somente os pneus de veículos de carga servem para remoldagem, e isto por quatro ou cinco vezes.

Por fim, ele argumentou que a importação de pneus usados não é típica de país subdesenvolvido. Disse que a Alemanha, um país desenvolvido, é o segundo maior importador mundial do produto, com 10% de todas as importações mundiais, e isso não provoca a indignação da opinião pública alemã.

Fonte: STF


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