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sexta-feira, 27 de março de 2009

Correio Forense - UFRGS não poderá mais cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu - Direito Processual Civil

06-03-2009

UFRGS não poderá mais cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada nesta semana (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal, determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para a procuradoria, o ensino ministrado em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme estabelece a Constituição.

O relatordo processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no TRF4, julgou procedente o pedido do MPF. Segundo o magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não.

Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.

A UFRGS poderá recorrer da decisão.

Fonte: TRF - 4 Região


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