Anúncios


segunda-feira, 20 de julho de 2009

Agência Brasil - Paraguai não poderá vender energia excedente de Itaipu para outros países - Direito Internacional

 
20 de Julho de 2009 - 18h32 - Última modificação em 20 de Julho de 2009 - 18h32


Paraguai não poderá vender energia excedente de Itaipu para outros países

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O governo brasileiro não vai permitir que o Paraguai venda a energia excedente a que tem direito da Usina Hidrelétrica de Itaipu para outros países. De acordo com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, o Brasil ainda não fechou uma proposta para ser apresentada ao país vizinho em relação às negociações sobre a energia de Itaipu. “Mas de maneira alguma se aceita que a energia seja vendida para terceiros países”, afirma.

Segundo ele, os técnicos do setor elétrico estão realizando diversas reuniões para apresentar as opções ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Não existe decisão nenhuma de qual proposta que será levada. Estão sendo analisadas hipóteses para tomar uma decisão dentro do governo e levar para negociação com o Paraguai”, explica.

Uma das hipóteses que estão sendo estudadas pelo governo brasileiro é a possibilidade de autorizar o Paraguai a vender diretamente no Brasil a sua parte da energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Atualmente, o Paraguai só pode vender a energia excedente ao governo brasileiro, que a comercializa no mercado interno por intermédio da Eletrobrás.

Tolmasquim disse que o governo também não fechou ainda todas as diretrizes do novo marco regulatório para o petróleo da camada pré-sal, nem o papel que a Petrobras terá dentro das novas regras. “Estamos vendo várias hipóteses, não da para adiantar, é uma obra em andamento. Em algumas a Petrobras pode vir a ter um papel maior”, diz o presidente da EPE.



Edição: Ivanir José Bortot  


Agência Brasil - Paraguai não poderá vender energia excedente de Itaipu para outros países - Direito Internacional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário