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quinta-feira, 19 de março de 2009

Agência Brasil - AGU diz que não há necessidade de reinício de julgamento como quer ministro do Supremo - Direito Constitucional

 
18 de Março de 2009 - 18h08 - Última modificação em 18 de Março de 2009 - 18h08


AGU diz que não há necessidade de reinício de julgamento como quer ministro do Supremo

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que não há necessidade de reinício do processo da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O reinício do processo é defendido pelo ministro Marco Aurélio de Mello em seu voto sobre a questão, iniciado hoje (18) pela manhã.

“Nós entendemos, por parte da União, que não há necessidade de reinício do julgamento, nós esperamos que a Corte mantenha a continuidade do processo sem a necessidade de reiniciar desde a intimação das partes”, disse Toffoli disse há pouco, durante intervalo no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que decide sobre a constitucionalidade da demarcação contínua.

De acordo com ele, o tema está sendo debatido à exaustão e recebe a importância necessária. Ele citou como exemplo os longos votos apresentados pelos ministros desde o início do julgamento, em agosto do ano passado.

“Qualquer que seja o resultado por parte do Supremo Tribunal Federal, nós temos aí a situação que as alegações de todas as partes foram discutidas e debatidas à exaustão”, afirmou.

Ainda de acordo com o advogado-geral da União, se a demarcação contínua das terras for confirmada, é possível a retomada das ações que pretendiam retirar os produtores rurais não-índios da região, mesmo sem a decisão final sobre as indenizações que serão pagas pelas benfeitorias de boa fé. Isso, segundo ele, porque não se trata de propriedade privada, mas de posse de áreas de propriedade da União.

O advogado dos produtores rurais que permanecem na Raposa Serra do Sol, Luiz Albrecht, no entanto, afirmou que, segundo a legislação brasileira, os produtores só precisam sair depois que as indenizações forem pagas.

“Essa situação de que vão tirar amanhã, ou vão tirar depois de amanhã [não é possível], a menos que tenha um tesoureiro lá na porta da fazenda pagando a indenização de cada um para que a pessoa possa se estabelecer num outro lugar”, disse, em entrevista durante o intervalo.

De acordo com Albrecht, os produtores devem buscar uma liminar para permanecer nas terras pelo menos até a colheita, em meados de junho, e questionar os valores oferecidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para as indenizações. Ele afirmou que a fundação não é o órgão competente para fixar indenizações e que os valores das benfeitorias são “expressivamente superiores aos valores oferecidos”.

A leitura do voto do ministro Marco Aurélio de Mello foi retomada há pouco. É possível que a sessão seja suspensa antes de o julgamento ser concluído. Nesse caso, a questão só seria definida em sessão amanhã (19) à tarde.



 


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