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quinta-feira, 5 de março de 2009

Agência Brasil - Supremo diz que reú foragido tem direito de recorrer da condenação - Direito Público

 
5 de Março de 2009 - 19h42 - Última modificação em 5 de Março de 2009 - 19h42


Supremo diz que reú foragido tem direito de recorrer da condenação

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Mesmo na condição de desaparecido para a Justiça, um réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação. O Supremo Tribunal Federal (STF) retificou hoje (5) este entendimento na análise de um caso concreto, em decisão por unanimidade, que levou em conta os princípios da não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.

A decisão do STF beneficiou José Aristides de Paula, condenado em primeira instância à reclusão de 30 anos por roubo seguido de morte. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinham afirmado que José Aristides não poderia recorrer estando foragido.

Após a publicação do acórdão do STF, o TJ-RJ deverá fazer um novo exame de admissibilidade da apelação de José Aristides.



 


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