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quinta-feira, 5 de março de 2009

Agência Brasil - PGR diz que prerrogativa de foro não é necessariamente um privilégio - Direito Público

 
5 de Março de 2009 - 19h30 - Última modificação em 5 de Março de 2009 - 19h30


PGR diz que prerrogativa de foro não é necessariamente um privilégio

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acredita que a prerrogativa de foro, garantida na Constituição Federal para determinadas autoridades, notadamente da classe política, não deve ser necessariamente encarada pela sociedade como um privilégio do qual desfrutam os beneficiados.

“A rigor, o foro privilegiado não é tão privilegiado assim. Quem não tem foro, começa no primero grau, e tem muito mais opção recursal. No STF [Supremo Tribunal Federal] é um julgamento só”, afirmou Souza em entrevista concedida nesta semana na Procuradoria-Geral da República (PGR).

O assunto veio à tona depois que STF divulgou que autoridades com prerrogativa de foro respondem a 378 inquéritos e ações penais na Corte, grupo do qual fazem parte deputados, senadores e ministros de Estado. Ao todo são 275 são inquéritos e 103 são ações penais, em que políticos são investigados em casos envolvendo desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraudes em licitações.

O foro privilegiado é o direito constitucional garantido ao Presidente da República e vice, a ministros, a senadores e a deputados federais, além do presidente do Banco Central, de serem investigados e processados, quando no exercício do cargo, somente no STF.

Segundo o levantamento do órgão, o número de ações penais vem aumentando a cada ano, demonstrando a evolução na apuração dos  inquéritos. Em 2002, tramitavam no Supremo 13 ações penais. Em 2003, já eram 30. Em 2007, até o mês de julho, o número de ações penais em andamento na Corte chegava a 50, enquanto neste ano o quantitativo é mais que o dobro (109).

Uma das explicações para a evolução nos números é Emenda Constitucional 35, que em dezembro de 2001, fez com que STF não precisse mais de autorização da Câmara ou do Senado para dar andamento a investigações contra parlamentares, promovendo maior agilidade à tramitação dos processos.

Para o procuradorador a ampliação das ações penais " faz parte também do processo uma atuação mais eficiente do Ministério Público, tribunais de contas, sociedade, que se encarrega de chamar a atencão para desvios”, disse o procurador-geral.

Mas o aumento dos números também reflete o acúmulo dos processos: desde 2002, somente 11 ações penais que tinham autoridades como réus foram julgadas pelo STF.

Todas as decisões foram pela absolvição e para Procuradoria Geral da República (PGR), o sentimento que fica é de resignação.

“O Ministério Público faz um juízo prévio. O juiz não é obrigado a ter o mesmo convencimento", afirmou o procurador. Ele  ressaltou, no entanto, que apesar, de não estar de acordo com todas as absolvições, o Ministério Público não defende, necessariamente, condenações.  “Muitas das ações que absolveram tem parecer do MP pela absolvição. O MP não é um acusador implacável. Pode opiniar pela absolvição”, ressalvou.

Segundo o procurador-geral, o Ministério Público Federal (MPF) sempre defendeu a inexistência de prerrogativa de foro em ações de improbidade, no plano civil. No plano penal, o entendimento de Souza é de que a prrerrogativa “já faz parte da tradição” do país.

Para o professor do departamento de direito da Universidade de Brasília, Paulo Blair, o foro privilegiado acaba desvirtuando a a missão do STF já que sua estrutura do órgão não é adequada para julgar ações penais, o que acaba contribuindo para a morosidade no andamento dos processos.

“Cortes supremas, em princípio, não deveriam ter competência penal primária, o desenho da Corte não á para isso, o processo pode sofrer empecilhos a cada momento”, disse Blair citando como exemplo a possibilidade dos ministros pedirem vistas, tornando inevitável a demora nos processos.

Para agilizar a tramitação das denúncias envolvendo prerrogativa de foro e dos demais processos criminais dentro do órgão o STF, em novembro do ano passado, o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias do Supremo. Com o núcleo, o sistema de processamento de informações, que antes era manual, passou a ser digital. Além disso, o novo setor também tem a incumbência de fazer o controle do andamento dos processos, informando periodicamente aos relatores pendências de diligências e prazos de devolução dos autos emprestados.

Dos 378 inquéritos e ações penais em curso no STF, 144 aguardam a realização de diligências processuais, como o cumprimento de investigações da Polícia Federal e de cartas de ordem (quando um juiz é nomeado para praticar o ato necessário ao processo).

 


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